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  • Legislação [Lei Nº 389 de 30 de Maio de 1966]




LEI nº 389, de 30 de maio de 1966

 

    Aposenta por invalidez, a professora Municipal - Raimunda Pinheiro da Silva, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aposentada por invalidez, com os vencimentos integrais, a partir de 1º de junho do corrente exercício, a Professora Municipal – Raiumunda Pinheiro da Silva, em face do laudo médico do Dr. João Ivan Teixeira, de conformidade com a lei nº 2.394.

         

          Art. 2º.   

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nos orçamentos municipais, dotação destinada ao pagamento da beneficiada por esta lei, classificada no padrão C.

           

            Art. 3º.   

            Para ocorrer a despesa com o pagamento do corrente exercício, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr.$42.000 (quarenta e dois mil cruzeiros), ao orçamento vigente.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Prefeitura Municipal de Acopiara, 30 de maio de 1966.

                Miguel Galdino de Oliveira
                Prefeito Municipal

                Maria Divina Silva
                Secretária

                 

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