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- Legislação [Lei Nº 389 de 30 de Maio de 1966]
LEI nº 389, de 30 de maio de 1966
Aposenta por invalidez, a professora Municipal - Raimunda Pinheiro da Silva, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aposentada por invalidez, com os vencimentos integrais, a partir de 1º de junho do corrente exercício, a Professora Municipal – Raiumunda Pinheiro da Silva, em face do laudo médico do Dr. João Ivan Teixeira, de conformidade com a lei nº 2.394.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nos orçamentos municipais, dotação destinada ao pagamento da beneficiada por esta lei, classificada no padrão C.
Para ocorrer a despesa com o pagamento do corrente exercício, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr.$42.000 (quarenta e dois mil cruzeiros), ao orçamento vigente.