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- Legislação [Lei Nº 381 de 18 de Maio de 1966]
LEI nº 381, de 18 de maio de 1966
Autoriza o Poder Executivo a despender ate Cr.$60.000 por mês, com o custeio da moradia do Dr. Juiz do Direito da Câmara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a despender até Cr$60.000 (sessenta mil cruzeiros) por mês, com o custeio (aluguel) de moradia do Dr. Juiz de Direito da Câmara, a partir de janeiro do corrente exercício.
Para cobertura do aumento de despesa a que se refere o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária, correspondente com a importância necessária.