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  • Legislação [Lei Nº 1864 de 29 de Outubro de 2015]




LEI nº 1.864, de 29 de outubro de 2015

 

    ESTIMA A RECEITA FIXA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPÍO DE ACOPIARA, PARA O EXERCÍCIO FINACEIRO DE 2016.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2015, no montante de R$ 97.976.920,00 (Noventa e Sete Milhões, Novecentos e Setenta e Seis Mil e Novecentos e Vinte Reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição, compreendendo:

           

            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;

               

                DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                   

                    Da Receita Total

                     

                      Art. 2º.   

                      Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 97.976.920,00 (Noventa e Sete Milhões, Novecentos e Setenta e Seis Mil e Novecentos e Vinte Reais).

                       

                        Art. 3º.   

                        As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

                        ESPECIFICAÇÃO                                                                                    VALOR

                          1. RECEITA DO TESOURO                                                             97.976.920,00

                              1.1. RECEITAS CORRENTES                                                     94.743.410,64
                                    Receita Tributária                                                                     4.045.100,00
                                    Receita de Contribuições                                                         3.304.000,00
                                    Receita Patrimonial                                                                  2.702.900,00
                                    Receita de Serviços                                                                      38.000,00
                                    Transferências Correntes                                                       83.847.710,64
                                    Outras Receitas Correntes                                                          805.700,00

                        1.2. RECEITAS DE CAPITAL                                                                8.004.789,36

                                    Transferências de Capital                                                         8.004.789,36

                        1.3. RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS CORRENTES                 2.475.240.00

                                    Receitas de Contribuições                                                        2.473.920,00
                                    Outras Receitas Correntes                                                               1.320,00

                        1.4. DEDUCOES DA RECEITA                                                             -7.246.520,00

                        TOTAL                                                                                                   97.976.920,00

                         

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                           

                            Da Despesa Total

                             

                              Art. 4º.   

                              A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 97.976.920,00 (Noventa e Sete Milhões, Novecentos e Setenta e Seis Mil e Novecentos e Vinte Reais), desdobrada nos seguintes agregados:

                               

                                R$ 68.763.858,00 (Sessenta e Oito milhões, Setecentos e Sessenta e Três Mil e Oitocentos e Cinqüenta e Oito Reais) do Orçamento Fiscal;

                                 

                                  R$ 29.213.062,00 (Vinte e Nove Milhões, Duzentos e Treze Mil e Sessenta e Dois Reais) do Orçamento da Seguridade Social.

                                   

                                    Da Distribuição da Despesa por Órgão

                                     

                                      Art. 5º.   

                                      A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:

                                        R$ 1,00
                                      EspecificaçãoValor - R$%
                                      Câmara Municipal de Acopiara2.800.000,002,86
                                      Gabinete do Prefeito1.570.100,001,60
                                      Gabinete do Vice-Prefeito312.000,000,32
                                      Procuradoria Geral do Município880.000,000,90
                                      Secretaria de Administração e Finanças4.569.169,204,66
                                      Secretaria de Saúde18.773.042,0019,16
                                      Secretaria do Trabalho e Des. Social3.630.780,003,71
                                      Secretaria de Educação42.048.160,0042,92
                                      Secretaria de Infra-Estrutura10.688.950,0010,91
                                      Secretaria de Agricultura e Des. Sustentável2.626.500,002,68
                                      Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude1.940.878,801,98
                                      Secretaria de Meio Ambiente364.100,000,37
                                      Fundo de Previdência Social de Acopiara6.809.240,006,95
                                      Superintendência de Transporte e Trânsito964.000,000,98
                                      TOTAL97.976.920,00100

                                       

                                        Art. 6º.   

                                        O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.

                                         

                                          Art. 7º.   

                                          Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.

                                           

                                            Art. 8º.   

                                            Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

                                             

                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, 29 de outubro de 2015.

                                              FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

                                               

                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.