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- Legislação [Lei Nº 1745 de 6 de Setembro de 2012]
LEI nº 1.745, de 06 de setembro de 2012
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ACOPIARA CEARÁ, PARA OS MANDATOS DO QUADRIÊNIO 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipal de Acopiara-Ce, conforme descriminados na tabela do anexo I, parte integrante desta Lei, a serem pagos mensalmente em parcela única.
O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipal de Acopiara-Ceará, receberão suas remunerações fixadas nesta Lei de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública para o desembolso concernente a remuneração dos servidores públicos e Agentes políticos municipal.
As remunerações de que tratam o artigo 1º desta Lei, serão pagos por conta de dotações orçamentárias devidamente consignadas no vigente orçamento municipal.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 06 de Setembro de 2012.
Antonio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXOI
DA LEI MUNICIPAL N° 1.747 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.
| CARGO | R$ VALOR |
| PREFEITO | 12.000,00 |
| VICE-PREFEITО | 9.000,00 |
| SECRETÁRIOS | 4.000,00 |
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 06 de Setembro de 2012.
Antònio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL