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  • Legislação [Lei Nº 1830 de 24 de Novembro de 2014]




LEI nº 1.830, de 24 de novembro de 2014

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

     

      Ο PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2015, no montante de R$ 99.370.000,00 (Noventa e Nove Milhões, Trezentos e Setenta Mil Reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição, compreendendo:

           

            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;

               

                DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                   

                    Da Receita Total

                     

                      Art. 2º.   

                      Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 99.370.000,00 (Noventa e Nove Milhões, Trezentos e Setenta Mil Reais).

                       

                        Art. 3º.   

                        As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

                         

                        ESPECIFICAÇÃO                                                                              VALOR
                        1. RECEITA DO TESOURO                                                                89.925.670.00
                           1.1. RECEITAS CORRENTES                                                          89.925.670.00
                                Receita Tributária                                                                            3.312.000,00
                                Receita de Contribuições                                                                2.784.000.00
                                Receita Patrimonial                                                                         2.509.870.00
                                Receita de Serviços                                                                             52.000.00
                                Transferências Correntes                                                              80.463.800.00 
                                Outras Receitas Correntes                                                                 804.000,00

                        1.2. RECEITAS DE CAPITAL                                                                 13.284.090,00

                                Transferências de Capital                                                               13.284.090.00

                        1.3. RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS CORRENTES                      2.450.240,00

                                Receitas de Contribuições                                                                 2.450.000.00
                                Outras Receitas Correntes                                                                           240.00 

                        1.4. DEDUCOES DA RECEITA                                                                  -6.290.000.00

                        TOTAL                                                                                                        99.370.000,00

                         

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                           

                            Da Despesa Total

                             

                              Art. 4º.   

                              A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 99.370.000,00 (Noventa e Nove Milhões, Trezentos e Setenta Mil Reais), desdobrada nos seguintes agregados:

                               

                                R$ 72.231.760,00 (Setenta e Dois Milhões, Duzentos e Trinta e Um Mil, Setecentos e Sessenta Reais) do Orçamento Fiscal;

                                 

                                  R$ 27.138.240,00 (Vinte e Sete Milhões, Cento e Trinta e Oito Mil, Duzentos e Quarenta Reais) do Orçamento da Seguridade Social.

                                   

                                    Da Distribuição da Despesa por Órgão

                                     

                                      Art. 5º.   

                                      A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:


                                       

                                       R$ 1,00
                                      EspecificaçãoValor - RS%
                                      Câmara Municipal de Acopiara2.646.000,002,66
                                      Gabinete do Prefeito2.007.000,002,02
                                      Gabinete do Vice-Prefeito416.000.000,42
                                      Procuradoria Geral do Município1.034.000.001,04
                                      Secretaria de Administração e Finanças4.377.260,004,41
                                      Secretaria de Saúde16.520.000,0016,62
                                      Secretaria do Trabalho e Des. Social3.994.000,004,02
                                      Secretaria de Educação36.849.500,0037,08
                                      Secretaria de Infra-Estrutura15.065.000,0015,16
                                      Secretaria de Agricultura e Des. Sustentável4.610.000,004,64
                                      Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude3.406.000.003,43
                                      Secretaria de Meio Ambiente678.000,000,68
                                      Fundo de Previdência Social de Acopiara6.624.240,006,67
                                      Superintendência de Transporte e Trânsito1.143.000.001,15
                                      TOTAL99.370.000,00100

                                       

                                        DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                                         

                                          Art. 6º.   

                                          Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

                                           

                                            até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:

                                             

                                              da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

                                               

                                                para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

                                                 

                                                  para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

                                                   

                                                    AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

                                                     

                                                      Art. 7º.   

                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.

                                                       

                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                         

                                                          Art. 8º.   

                                                          Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.

                                                           

                                                            Art. 9º.   

                                                            O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.

                                                             

                                                              Art. 10.   

                                                              Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.

                                                               

                                                                Art. 11.   

                                                                Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

                                                                 

                                                                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 24 de novembro de 2014.

                                                                  FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

                                                                   

                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.