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  • Legislação [Lei Nº 1741 de 26 de Junho de 2012]




LEI nº 1.741, de 26 de junho de 2012

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ÁREA REMANESCENTE DE 03(TRÊS) TERRENOS URBANIZÁVEIS NA SEDE DESTE MUNICÍPIO PARA INSTALAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Acopiara, no uso das suas atribulações legais, etc... FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Em função do Interesse Público que representa a geração de emprego e renda no Município de Acopiara, fica autorizado o chefe do poder Executivo Municipal a doar área remanescente de 03 (três) terrenos urbanizáveis o primeiro com área de 61,4 tarefas, localizado no bairro Vila Aroeira, Acopiara, Ceará, confrontando-se, ao NORTE; Com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira, ao SUL; Com terreno pertencente ao Município de Acopiara, ao NASCENTE; com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira Rua Nogueira Neves e ao POENTE; Com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira. O segundo com área de 88,5 tarefas, localizado no bairro Vila Aroeira, Acopiara, Ceará, com os seguintes limites e confrontando-se ao NORTE; Com terreno pertencente ao Município de Acopiara, ao SUL; Com terreno pertencente aos herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira, ao NASCENTE; Com a CE 060 e ao POENTE; Com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira e o terceiro com área de 10,60 tarefas localizado nos Sítios Canaã e Tigre, confrontando-se ao nascente; com terrenos de propriedade do Município de Acopiara, ao sul; com propriedade do município de Acopiara ao poente com a estrada velha que liga Forquilha a sede do Município de Acopiara e ao norte; com propriedade pertencente ao Município de Acopiara, os dois primeiros decretados de Utilidade Pública pelo Decreto Municipal nº 034/2011, de 06 de setembro de 2011 publicado no âmbito da Administração Municipal em mesma data, e o terceiro de propriedade do Município, às Empresas relacionadas no ANEXO ÚNICO que integra esta Lei.

         

          Art. 2º.   

          São dispensadas Licitação as doações que tratam esta Lei por ser de interesse público a geração de emprego e renda no Município.

           

          NEXO ÚNICO

          LEI MUNICIPAL N° 1.741 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

           

                  EMPRESA DONATÁRIA                                                            ÁREA DO TERRENO

           

           
          SUELI PEREIRA DE ARAUJO4.860 m²
          C. A. MARQUES5.000 m²

           

           

            Antonio Almeida Neto

            PREFEITO MUNICIPAL

             

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