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  • Legislação [Lei Nº 1737 de 13 de Junho de 2012]




LEI nº 1.737, de 13 de junho de 2012

 

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica outorgado o título de Cidadão Acopiarense ao Senhor FRANCISCO RIBEIRO MACIEL.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, em 13 de Junho de 2012

             

            . Antonio Antônio Almeida Neto

            PREFEITO MUNICIPAL

             

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