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  • Legislação [Lei Nº 1734 de 5 de Junho de 2012]




LEI nº 1.734, de 05 de junho de 2012

 

    ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI N°1.609/10 DE 01 DE JULHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, Antonio Almeida Neto,


      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e
      promulgo a seguinte

      LEI

       

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado o caput do art. 2° da Lei nº 1.609/2010, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados nos créditos dos recursos do Município / Estado, os montantes necessários à amortização е pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados".

         

          Art. 2º.   

          Fica alterado o parágrafo primeiro do art. 2º da Lei nº 1.609/2010, que passa ter a seguinte redação: "Parágrafo Primeiro - O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época cobrança, constante na Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoа Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco Brasil".

           

            Art. 3º.   

            Fica alterado o parágrafo segundo do art. 2º da Lei nº 1.609/2010, que passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Segundo - No caso de os recursos do Município/Estado não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput".

             

              Art. 4º.   

              Fica acrescentado o parágrafo terceiro ao art. 2º da Lei nº 1.609/2010, que terá a seguinte redação: " Parágrafo Terceiro - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964".

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, 05 de Junho de 2012.

                   

                  Antonio Almeida Neto

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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