• Início
  • Legislação [Lei Nº 1765 de 4 de Março de 2013]




LEI nº 1765, de 04 de março de 2013

 

    Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2013. e da utras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), com referência a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

         

          O valor fixado no caput deste artigo poderá ser pago proporcionalmente as horas efetivamente trabalhadas, de acordo com a lotação do servidor.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposíções em contrario com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2013.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 04 de março de 2013.

               

              FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

              Prefeito Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.