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  • Legislação [Lei Nº 1797 de 10 de Março de 2014]




LEI nº 1.797, de 10 de março de 2014
 

 

    FIXA O VLAOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO EXERCÍCIO 2014, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Ο PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O salário mínimo vigente para o exercício 2014 passa a corresponder ao valor de R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), referente à carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

         

          O valor fixado no caput deste artigo poderá ser pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas, de acordo com a lotação servidor.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2014.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 10 de março de 2014.

              FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

               

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