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- Legislação [Lei Nº 1716 de 14 de Março de 2012]
LEI nº 1.716, de 14 de março de 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ÁREA REMANESCENTE DE 03 (TRÊS) TERRENOS URBANIZÁVEIS NA SEDE DESTE MUNICÍPIO PARA A INSTALAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Acopiara, no uso das suas atribulações legais, etc...
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Em função do Interesse Público que representa a geração de emprego e renda no Município de Acopiara, fica autorizado o chefe do poder Executivo Municipal a doar área remanescente de 03 (três) terrenos urbanizáveis o primeiro com área de 61,4 tarefas, localizado no bairro Vila Aroeira, Acopiara, Ceará, confrontando-se, ao NORTE; Com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira, ao SUL; Com terreno pertencente ao Município de Acopiara, ao NASCENTE; com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira Rua Nogueira Neves e ao POENTE; Com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira. O segundo com área de 88,5 tarefas, localizado no bairro Vila Aroeira, Acopiara, Ceará, com os seguintes limites e confrontando-se ao NORTE; Com terreno pertencente ao Município de Acopiara, ao SUL; Com terreno pertencente aos herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira, ao NASCENTE; Com a CE 060 e ao POENTE; Com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira e o terceiro com área de 10,60 tarefas localizado nos Sítios Canaã e Tigre, confrontando-se ao nascente; com terrenos de propriedade do Município de Acopiara, ao sul; com propriedade do município de Acopiara ao poente com a estrada velha que liga Forquilha a sede do Município de Acopiara e ao norte; com propriedade pertencente ao Município de Acopiara, os dois primeiros decretados de Utilidade Pública pelo Decreto Municipal n° 034/2011, de 06 de setembro de 2011 publicado no âmbito da Administração Municipal em mesma data, e o terceiro de propriedade do Município, às Empresas relacionadas no ANEXO ÚNICO que integra esta Lei.
São dispensadas Licitação as doações que tratam esta Lei por ser de interesse público a geração de emprego e renda no Município.
No ANEXO ÚNICO que integra esta Lei constarão os dados das Empresas Beneficiadas, a área do terreno destinada à implantação da Unidade Industrial de cada Empresa.
Fica estipulado o prazo de dois anos para que a Empresa Beneficiada proceda com a edificação no terreno doado sob pena de retroagir de propriedade do município de Acopiara.
O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado caso necessite, oferecer o imóvel em garantia de financiamento, desde que, para os fins destinados nesta lei.
Os terrenos onde será instalado o Distrito Industrial, ora doados, na conformidade das áreas constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei avaliados pela comissão de avaliação da Prefeitura Municipal de Acopiara, para efeito de doação, no valor de R$ 25.680,00, sendo o primeiro R$ 9.824,00 e o segundo R$ 14.160,00 e o terceiro R$ 1.696,00 na sua totalidade.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-CE, em 14 de Março de 2012.
Antonio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
ÚNICO LEI MUNICIPAL Nº 1.716 DE 14 DE MARÇO DE 2012.
EMPRESA DONATÁRIA ÁREA DO TERRENO
| I. D. H. BEZERRA | 27.000 m² |
| INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS SANTA CRUZ LTDA | 10.000 m² |
| R. BATISTA PIANCO ME | 2.500 m² |
Antonio almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL