• Início
  • Legislação [Lei Nº 1713 de 7 de Março de 2012]




LEI nº 1.713, de 07 de março de 2012

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

        PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais.


      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono e promulgo
      a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), criando a seguinte dotação:

        0702- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        08- ASSISTÊNCIA SOCIAL

        244- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

        0019- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

        2.094 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS-VOLANTE

         

        Elemento de DespesaValor
        3.3.90.30.00R$ 20.000,00
        3.3.90.36.00R$ 210.000,00
        3.3.90.39.39R$ 10.000,00

         

        TOTAIS FONTES:

        Fonte 013400 R$................. 162.000,00

        Fonte 01000.......................... R$ 78.000,00

         

          Art. 2º.   

          Para a abertura do presente crédito, o Poder Executivo utilizar-se-á de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64..

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, aos 07 dias do mês de Março de 2012.

               

              Antonio Almeida Neto

              PREFEITO MUNICIPAL

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.