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  • Legislação [Lei Nº 1710 de 9 de Fevereiro de 2012]




LEI nº 1.710, de 09 de fevereiro de 2012

 

    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, BEM COMO DOÁ-LO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Acopiara, ANTONIO ALMEIDA NETO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono е promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um Imóvel Territorial localizado no sítio Travessão, Distrito de São Paulinho no Município de Acopiara, Estado do Ceará, de propriedade da seguinte pessoa: ISVAL FRANCISCO DA COSTA, medindo 1.780,00 metros quadrados, limitando-se com os seguintes confinantes: ao NORTE com terreno de propriedade da Senhora Francisca Antonieta de Araujo Costa; ao SUL com terreno de propriedade da Senhora Francisca Antonieta de Araujo Costa; ao NASCENTE com terreno de propriedade do Senhor Adriano Rodrigues Feitosa Leal, e ao POENTE com terreno de propriedade da Senhora Francisca Antonieta de Araujo Costa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)

         

          Art. 2º.   

          O imóvel a ser adquirido será doado ao Estado onde este realizará a construção de uma Casa de Mel no Distrito de São Paulinho, nesta urbе.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da aquisição do terreno mencionado nesta Lei correm por conta da dotação consignada no orçamento vigente.

             

              Art. 4º.   

              Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, em 09 de Fevereiro de 2012.

                 

                Antonio Almeida Neto

                PREFÈITO MUNICIPAL

                 

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