• Início
  • Legislação [Lei Nº 1709 de 9 de Fevereiro de 2012]




LEI nº 1.709, de 09 de fevereiro de 2012

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ÁREA REMANESCENTE DE 03 (TRÊS) TERRENOS URBANIZÁVEIS NA SEDE DESTE MUNICÍPIO PARA A INSTALAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Acopiara, no uso das suas atribulações legais, etc...

      FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Em função do Interesse Público que representa a geração de emprego e renda no Município de Acopiara, fica autorizado o chefe do poder Executivo Municipal a doar área remanescente de 03 (três) terrenos urbanizáveis o primeiro com área de 61,4 tarefas, localizado no bairro Vila Aroeira, Acopiara, Ceará, confrontando-se, ao NORTE; Com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira, ao SUL; Com terreno pertencente ao Município de Acopiara, ao NASCENTE; com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira Rua Nogueira Neves e ao POENTE; Com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira. O segundo com área de 88,5 tarefas, localizado no bairro Vila Aroeira, Acopiara, Ceará, com os seguintes limites e confrontando-se ao NORTE; Com terreno pertencente ao Município de Acopiara, ao SUL; Com terreno pertencente aos herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira, ao NASCENTE; Com a CE 060 e ao POENTE; Com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira e o terceiro com área de 10,60 tarefas localizado nos Sítios Canaã e Tigre, conontando-se ao nascente; com terrenos de propriedade do Município de Acopiara, ao sul; com propriedade do município de Acopiara ao poente com a estrada velha que liga Forquilha a sede do Município de Acopiara e ao norte; com propriedade pertencente ao Município de Acopiara, os dois primeiros decretados de Utilidade Pública pelo Decreto Municipal nº 034/2011, de 06 de setembro de 2011 publicado no âmbito da Administração Municipal em mesma data, e terceiro de propriedade do Município, às Empresas relacionadas no ANEХО ÚNICO que integra esta Lei.

         

          Art. 2º.   

          São dispensadas Licitação as doações que tratam esta Lei por ser de interesse público a geração de emprego e renda no Município.

           

            No ANEXO ÚNICO que integra esta Lei constarão os dados das Empresas Beneficiadas, a área do terreno destinada à implantação da Unidade Industrial de cada Empresa.

             

              Art. 3º.   

              Fica estipulado o prazo de dois anos para que a Empresa Beneficiada proceda com a edificação no terreno doado sob pena de retroagir de propriedade do município de Acopiara.

               

                O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado caso necessite, oferecer o imóvel em garantia de financiamento, desde que, para os fins destinados nesta lei.

                 

                  Art. 4º.   

                  Os terrenos onde será instalado o Distrito Industrial, ora doados, na conformidade das áreas constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei avaliados pela comissão de avaliação da Prefeitura Municipal de Acopiara, para efeito de doação, no valor de R$ 25.680,00, sendo o primeiro R$ 9.824,00 e o segundo R$ 14.160,00 e o terceiro R$ 1.696,00 na sua totalidade.

                   

                    Art. 5º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 09 de fevereiro de 2012.


                      Antonio Almeida Neto
                      PREFEITO MUNICIPAL

                       

                        ANEXO ÚNICO


                        LEI MUNICIPAL Nº 1.709/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.


                        EMPRESA DONATÁRIA ÁREA DO TERRENO

                         

                        Pack Indústria de Embalagens10.000
                        Acogran Comercio Atacadista de Granito e Mármore2.500
                        Indústria de Óleo Brasileiro LTDA20.000
                        Vidal Indústria e Comercio de Óleos e Rações30.000
                        Indústria Nordestina de Moveis7.500
                        Concretiza Artefatos de Concreto LTDA10.000
                        R W Assessoria5.000
                        Distribuidora de Medicamentos LTDA10.000
                        FA de Oliveira5.000
                        Ancora Serviços e Empreendimentos LTDA20.000
                        R Nery Lima Transportadora5.000
                        A. Marcos Silva10.000
                        Puno Logística e Serviços2.500
                        FE Chaves Locações10.000
                        Eduardo C Urtiga10.000
                        PGV Engenharia e Construções3.000
                        Ricardo de A Costa5.000
                        JS Alves Construções e Serviços10.000
                        Frankes Claudio Moda Intima5.000
                        Saboaria São Francisco LTDA10.000
                        W V Comercio Atacadista de Vestuário LTDA5.000
                        Website Consultoria e Informática LTDA5.000
                        FE ALVES Indústria de Concreto32.000
                        L C Teixeira Comercio e Serviços LTDA5.000
                        Acopiara Moveis LTDA10.000

                         

                        Antonio Almeida Neto

                        PREFEITO MUNICIPAL

                         

                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.