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- Legislação [Lei Nº 550 de 28 de Setembro de 1971]
LEI nº 550, de 28 de setembro de 1971
Autoriza o Prefeito Municipal de Acopiara, a celebrar convênio com a Paróquia N. Senhora do Perpétuo Socorro, para ajuda municipal a Escola Normal Acopiarense na importância do Cr$4.500,00 mensais perfazendo um total de Cr$54.000,00 anuais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
É o Prefeito Municipal de Acopiara, autorizado a destinar a Escola Normal Acopiarense da Paróquia N. Senhora do Perpétuo Socorro em Acopiara-Ceará, uma subvençaõ em caráter permanente, ara sua manutenção, na quantia de Cr$4.500,00 mensais, retirados do ICM impôsto de circulação de mercadorias, a partir de 01 de janeiro de 1972, ano em que começará a funcionar a Escola Normal.
A refeirda subvenção será descontada das parcelas quinzenais do ICM no Banco do Estado do Ceará e transferida por este paraa agência local do Banco do Brasil S.A, na conta da Escola Normal Acopiarense N. Senhora do Perpétuo Socorro a ser movimentada por ela através do seu diretor Pe. Crisares Sampaio Couto, ou a quem for nomeado Diretora da Escola Normal Acopiarense e receber autorização para tal, o que deverá ser comunicado ao Banco do Brasil S.A.
O prefeito municipal autorizará o Banco do Estado do Ceará, fazer o desconto Cr$2.000,00 da 1° parcela quinzenal do ICM no dia 10 de cada mês, a Cr$2.500,00 na segunda parcela quinzenal no dia 25 de cada mês, transferido a Escola Normal Acopiarense da Paróquia N. Senhora do Perpétuo Socorro em Acopiara – Ceará.
A partir do ano em que começar a funcionar também o 2° ano normal, 1973 ou 1972 as possível, a partir de janeiro do mesmo ano, esta subvenção será aumentada para Cr$5.300,00 mensais, o mínimo necessário para ajudar o seu funcionamento.
Será apresentado a prefeitura municipal, pela Escola Normal Acopiarense da Paróquia N. Senhora do Perpétuo Socorro, orçamento dos gastos efetuados com o 1° ano Normal e 2° ano quando for o caso do seu funcionamento.
A partir do ano em que começar a funcionar o ° ano normal, a subvenção será aumentada para Cr$6.000,00 mensais, obedecendo também ao orçamento apresentado pela direção da Escola Normal Acopiarense.
Será celebrado um convênio entre a prefeitura, representada pelo seu titular Manoel Edmilson Texeira e o Diretor da Paróquia N. Senhora do Perpétuo Socorro, Pe. Crisaras Sampaio Couto e numa de suas cláusulas, ficará expressa a obrigatoriedade da prestação de contas anuais dos recursos recebidos da prefeitura, pela escola Normal Acopiarense, em seu emprego.
A partir do aumento do Salário-Mínimo do ano de 1973, a subvenção será aumentada automáticamente do seu novo percentual.
No caso de dissolução da referida escola, o acêrvo constituido dos móveis, utensílios e prédios, adquiridos com os recursos da prefeitura, serão devolvidos a mesma, que os utilizará em outra instituição educacional.
Casso a prefeitura consiga subvênções dos poderesd públicos, para a referida escola, serão estes recursos aplicados na construção de sua sede própria, ou reforma e adaptação de algum prédio público para o mesmo fim, de comum acordo entre a escola Normal Acopiarense e a Prefeitura Municipal.
O convênio celebrado somente poderá ser rescindido por mútuo acordo entre a prefeitura e a escola Normal Acopiarense.
A prefeitura só poderá rescindir o convênio, com prévia autorização da Câmara Municipal através de dois terços de seus membros.
O convênio vigorará por tempo inderterminado.