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  • Legislação [Lei Nº 915A de 10 de Dezembro de 1992]




Lei nº 915A, de 10 de dezembro de 1992

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal promover a partir de 1º de janeiro de 1993, a correção do Orçamento Programa para 1993, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara de Vereadores do Municipio de Acopiara, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Acopiara, autorizado a promover a partir de 1º de janeiro de 1993, a correção do Orçamento Programa para 1993, (Receita Prevista e Despesa Fixada), no valor de oito bilhões, trezentos e cinquenta e seis milhões, cento e oitenta e cinco mil cruzeiros (CR$ 8.356.185.000,00), pela variação acumulada do I.G.P.M. do período de maio à dezembro de 1992.

         

          Art. 2º.   

          Revogadas as disposições em contrário a presente Lei, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-CE, em 20 de dezembro de 1992.

            João Uchoa de Albuquerque.
            PREFEITO MUNICIPAL

             

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