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  • Legislação [Lei Nº 596 de 15 de Dezembro de 1973]




LEI nº 596, de 15 de dezembro de 1973
 

    Autoriza a abertura de credito adicional ao vigente orçamento do municipio de acopiara na importancia de Cr$38.103,72(trinta e oito mil cento e tres cruzeiros e setenta e dois centavos) para suprir as dotações que indica

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceara.faço saber que a Cãmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
       

        Art. 1º.   

        Fica o poder execultivo municipal de acopiara autorizado a abrir ao vigente orçamento do municipio o credito adicional na importancia de Cr$38.103,72(trinta e oito mil cento e tres cruzeiros e setenta e dois centavos) para suplementar a dotação nele consignada a qual se tornou insuficiente para atender as despesas nela classificada.
         

          Art. 2º.   

          O credito que se refere o Art1° desta lei suprira a dotação classificada e destribuida como se segue 
           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrata em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
             

             

              Prefeitura Municipal de Acopiara, 15 de Dezembro de 1973

              FRANCISCO ALVES SOBRINHO 
              PREFEITO MUNICIPAL 
               

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