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- Legislação [Lei Nº 915 de 28 de Dezembro de 1992]
LEI nº 915, de 28 de dezembro de 1992
Dá a denominação de Luzia da Silva Leal a unidade Escolar do Sítio Lagoa dos Leas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Municipio de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica denominada de Luzia da Silva Leal, a escola de 1º grau do Sítio Lagoa dos Leal.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara em 28 de dezembro de 1.992.
JOÃO UCHOA DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL