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- Legislação [Lei Nº 901 de 3 de Junho de 1992]
LEI nº 901, de 03 de junho de 1992
Eleva os salários dos servidores do Município e dá providências corelatas
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Municipio de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar os salários dos servidores da Prefeitura Municipal de conformidade com os demonstrativos em anexo, com vigência a partir de 1º de maio do corrente ano.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 03 de junho de 1992.
João Uchoa de Albuquerque
Prefeito Municipal