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  • Legislação [Lei Nº 901 de 3 de Junho de 1992]




LEI nº 901, de 03 de junho de 1992

 

    Eleva os salários dos servidores do Município e dá providências corelatas

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara de Vereadores do Municipio de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar os salários dos servidores da Prefeitura Municipal de conformidade com os demonstrativos em anexo, com vigência a partir de 1º de maio do corrente ano.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 03 de junho de 1992.


            João Uchoa de Albuquerque
            Prefeito Municipal

             

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