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  • Legislação [Lei Nº 481 de 15 de Dezembro de 1967]




Lei n° 481, de 15 de dezembro de 1967.

 

    Regulariza as funções de Porteiro, e Zeladoro dos Móveis e Servente da Prefeitura, com a criação dos respectivos cargos, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.

       

       

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam criados no Quadro de Funcionários desta Prefeitura, os cargos de Porteiro padrão F, e de Zeladora dos Móveis e Servente da Prefeitura padrão G.

         

          Os funcionários contratados que veem exercendo as funções a que se refere o art. 1° desta Lei, ficarão integrados nos cargos ora criados.

           

            Art. 2º.   

            Revogam-se as disposições em contrário a presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              Prefeitura Municipal de Acopiara, 15 de dezembro de 1967.

               

               

               

               

              José Jairo Teixeira Alves

              Prefeito Municipal

               

              Maria Divina Silva

              Secretária

               

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