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  • Legislação [Lei Nº 721 de 27 de Maio de 1983]




LEI N° 721/83, de 27 de maio de 1983

 

    A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Acopiara e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

       

       

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA aprovou e eu, o Prefeito Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, do Municipio de Acopiara, Estado do Ceará, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou de calamidade pública.

         

          Art. 2º.   

          Para as finalidades desta lei, denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenha por finalidade previnir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as popilações, em decorrência da calamidade pública e situações similares.

           

            Art. 3º.   

            A COMDEC manterá com os demas órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos, relativos à Defesa Civil.

             

              Art. 4º.   

              A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.

               

                Art. 5º.   

                Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares, nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre a Defesa Civil.

                 

                  Art. 6º.   

                  A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação. 

                   

                    Art. 7º.   

                    Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após sua instalção, a COMDEC elaborará seu Regime Interno, que deverá ser homologado por Decreto Municipal.

                      Art. 8º.   

                      A COMDEC compor-se-á de:

                        Presidência 

                         

                          Conselho Técnico

                           

                            Conselho Comunitário

                             

                              Art. 9º.   

                              A Presidência da Comissão Municipal da Defesa Civil será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal, e compete ao seu Presidente organizar as atividades da mesma.

                               

                                Art. 10.   

                                O Conselho Técnico será composto pelo Secretário de Finanças e pelo Secretário de Administração Municipal.

                                 

                                  Art. 11.   

                                  O Conselho Comunitário será composto pelo Secretário de Educação.

                                   

                                    Art. 12.   

                                    Os servidores públicos designados para colaborar nas ações de emergência ou de calamidade pública exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jús a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

                                     

                                      Art. 13.   

                                      A colaboração referida neste artigo anterior será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.

                                       

                                        Art. 14.   

                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                         

                                          Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 27 de maio de 1983.

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                          ANTÔNIO GASPAR DO VALE

                                          PREFEITO MUNICIPAL

                                           

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