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  • Legislação [Lei Nº 1959 de 28 de Fevereiro de 2019]




LEI nº 1.959, de 28 de fevereiro de 2019

 

    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ACOPIARA QUE RECEBEM SALÁRIO IGUAL AO MÍNIMO NACIONAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Acopiara autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Acopiara que percebem salário igual ao salário mínimo nacional, no percentual de 4,62% (quatro e sessenta e dois por cento), cuja base de calculo será o salario vigente do mês de Dezembro de 2018, para estabelecer o valor a ser pago, a partir de Janeiro de 2019.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário.

             

              Paço Da Prefeitura Municipal De Acopiara, aos 28 de Fevereiro de 2019.

               

              Antônio Almeida Neto
              Prefeito Municipal de Acopiara

               

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