• Início
  • Legislação [Lei Nº 1958 de 21 de Fevereiro de 2019]




LEI nº 1.958, de 21 de fevereiro de 2019

 

    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido reajuste salarial aos Agentes de Combate a Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde, no âmbito do Município de Acopiara, obedecendo o seguinte escalonamento.

         

          R$ 1.250,00 (HUM MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) a partir de 1º. de Janeiro de 2019.

           

            R$ 1.400,00 (HUM MIL QUATROCENTOS REAIS) a partir de 1º. de Janeiro de 2020.

             

              R$ 1.550,00 (HUM MIL QUINHETOS E CINQUENTA REAIS) a partir de 1°. de Janeiro de 2021.

               

                Art. 2º.   

                Os valores serão atualizados conforme os instrumentos subsequente publicados pelo Ministério da Saúde, efetivamente repassado ao Município.

                 

                  Art. 3º.   

                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

                   

                    Art. 4º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário, devendo seus efeitos financeiros retroagirem a 1º. de Janeiro do corrente ano, em consonância ao dispositivo na Lei Federal nº. 13.708 de 14 de Agosto 2018.

                     

                      Paço Da Prefeitura Municipal de Acopiara, aos 21 de Fevereiro de 2019.

                       

                      Antônio Almeida Neto
                      Prefeito Municipal de Acopiara

                       

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.