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  • Legislação [Lei Nº 561 de 29 de Abril de 1972]




LEI nº 561, de 29 de abril de 1972

 

    Estabelece Quadro de Vencimentos de Pessoal do Departamento de Educação do Município.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica estabelecido o Quadro-Padrão de Vencimentos de Pessoal do Departamento de Educação do Município, que vigorará a partir de 1 de janeiro do corrente exercício.

         

          Art. 2º.   

          O Quadro estabelecido por esta lei, tem por base o grau de instituição de professores e função desempenhada pelos servidores do Departamento de Educação do Município.

           

            Art. 3º.   

            Revogam-se as disposições em contrário a presente lei que entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              Prefeitura Municipal de Acopiara, 29 de abril de 1972.

              Manoel Edmilson Teixeira
              Prefeito Municipal

              Maria Divina Silva
              Secretária

               

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