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- Legislação [Lei Nº 558A de 22 de Março de 1972]
LEI nº 558A, de 22 de março de 1972
Eleva a Pensão concedida pela Lei nº 115, de 16 de maio de 1956.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica elevada a Pensão mensal concedida pela Lei Municipal Nº115, de 16 de maio de 1956, à viúva do ex-Secretário Orlando Freire Cidrão, para Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), a partir de janeiro de 1972.
Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aciopiara, 22 de março de 1972.
Manoel Edmilson Teixeira
Prefeito Municipal