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- Legislação [Lei Nº 634 de 28 de Dezembro de 1977]
LEI nº 634, de 28 de dezembro de 1977
Concede aumento de vencimentos na base de 30 e 50% ao funcionalismo municipal, acrescenta as letras ZXXI, AXXII, ZXXIII, ZXXIV, ZXXV, ZXXVI, ZXXVII, ZXXVIII, ZXXIX e ZXXX ao Quadro Único de Funcionários da Prefeitura Municipal de Acopiara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento de 30% e 50% ao funcionalismo municipal, de conformidade com as descriminação abaixo:
os servidores que percebem mensalmente mais de CR$ 100,00 (cem cruzeiros), subordinados aos regimes da C.L.T. ou Estatuário, ficarão majorados em 30% (trinta por cento);
os que percebem menos de CR$ 100,00 (cem cruzeiros), celetistas ou estatuários, ficarão majorados em 50% (cinquenta por cento).
Fica igualmente autorizado o Prefeito Municipal, a incluir no quadro Único de Funcionários do Município, as letras ZXXI, AXXII, ZXXIII, ZXXIV, ZXXV, ZXXVI, ZXXVII, ZXXVIII, ZXXIX e ZXXX, ficando para cada letra (padrão), o nível de vencimentos constantes no citado Quadro anexo ao presente Lei.