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  • Legislação [Lei Nº 632 de 25 de Agosto de 1977]




LEI nº 632, de 25 de agosto de 1977

 

    Eleva a contribuição da Delegacia de Polícia Especial de Acopiara para CR$ 2.000,00 e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Acopiara, autorizado a elevar a contribuição destinada a Delegacia Especial de Polícia de Acopiara, Estado do Ceará, de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por mês.

         

          Art. 2º.   

          Revogam-se as disposições em contrário a presente lei, que entrara em vigor a partir de 1º de julho do corrente ano, com efeito retroativo.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 25 de agosto de 1977.

            DR. JOÃO UCHOA DE ALBUQUERQUE
            PREFEITO MUNICIPAL

             

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