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- Legislação [Lei Nº 545 de 8 de Junho de 1971]
LEI nº 545, de 08 de junho de 1971
Autoriza a abertura de crédito especial, para o fim que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento da despesa do Município, crédito especial na importância de 1% (um por cento) das receitas prórpias do Município de 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da União através do FUNDO DE PARTICIPAÇÕES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, arrecadadas até 30 de junho corrente, destinado a execução da Lei N° 538, de 1 de junho de 1971.
Revogam-se as disposições em contr´[ario a presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipál de Acopiara, 8 de junho de 1971.
Manoel Edmilson Texeira
Prefeito Municipal
Maria Divina Silva
Secretária