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  • Legislação [Lei Nº 545 de 8 de Junho de 1971]




LEI nº 545, de 08 de junho de 1971

 

    Autoriza a abertura de crédito especial, para o fim que indica.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento da despesa do Município, crédito especial na importância de 1% (um por cento) das receitas prórpias do Município de 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da União através do FUNDO DE PARTICIPAÇÕES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, arrecadadas até 30 de junho corrente, destinado a execução da Lei N° 538, de 1 de junho de 1971.

         

          Art. 2º.   

          Revogam-se as disposições em contr´[ario a presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

           

            Prefeitura Municipál de Acopiara, 8 de junho de 1971.

             

              Manoel Edmilson Texeira

              Prefeito Municipal    

               

                Maria Divina Silva

                Secretária     

                 

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