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  • Legislação [Lei Nº 636 de 7 de Março de 1978]




LEI nº 636, de 07 de março de 1978

 

    Modifica a tabela para cobrança de impostos para gado abatido para o consumo público.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica estabelecida a Tabela para cobrança de do impostos e taxas para abate de gado para o consumo público, que entrará em vigor na data de sua publicação, assim descriminada:

        BOVINO
        matadouro..........................CR$ 10,00
        taxa de licença...................CR$ 20,00
        imobilidade.........................CR$ 10,00          Total......CR$ 40,00

        SUINO
        taxa de licença...................CR$ 15,00
        imobiliária...........................CR$ 5,00            Total......CR$ 20,00

        LANIGEROS E CAPRINOS
        taxa de licença...................CR$ 15,00
        imobiliária...........................CR$ 5,00            Total......CR$ 15,00

         

          Art. 2º.   

          Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 07 de março de 1978.

            JOÃO UCHOA DE ALBUQUERQUE
            PREFEITO MUNICIPAL

             

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