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  • Legislação [Lei Nº 759 de 24 de Outubro de 1984]




LEI nº 759, de 24 de outubro de 1984
 

    Dá a denominação de ruas, travessas e praça na' Vila de Santo Antonio e dá outras providencias

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceara.faço saber que a Cãmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Ficam denominadas as ruas, travessas e praça da Vila de Santo Antonio, obedecendo a seguinte ordem: a) rua BERNARDO DE OLIVEIRA,' sentido Norte e Sul, tendo inicio na Sub-delegacia e terminando na praça principal; b) rua RAFAEL DE FREITAS, o mesmo sentido, iniciando na Bernardo de Oliveira, em direção ao •SÍtio Boa Sorte; c) rua JOSE ALVES DE FREITAS, iniciando na travessa Celson Castro, em direção ao Riacho Fa; d) Travessa CELSON CASTRO, sentido Leste Oeste, iniciando no Posto de Saúde e terminando na rua Bernardo de Oliveira; e) travessa San to Antonio, o mesmo sentido, tendo inicio na praça principal em direção ao Riacho Fa; f) travessa MONSENHOR COELHO, o mesmo sentido, iniciando na rua Bernardo de Oliveira e terminando no Centro Comunitário c) travessa PEDRO JACOB, o mesmo sentido, iniciando na praça principal e terminando na direção do Riacho Fa; h) Praça JOSE COLONIO, a praça' principal de Santo Antonio.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

           

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 24 de Outubro de 1984.

            ANTONIO GASPAR DO VALE 

            PREFEITO MUNICIPAL 

             

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