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  • Legislação [Lei Nº 654 de 29 de Novembro de 1979]




LEI nº 654, de 29 de novembro de 1979

 

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Acopiara, para exercício financeiro de 1980.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 63, item II, da Lei 9.457 de 04 de junho de 1971, combinado com o art. 18, item II, da Constituição Estadual.

      1. CONSIDERANDO, que a Constituição Federal, cujas normas orçamentária são aplicavais à União, aos Estados e aos Municípios em seu art. 60, item I, atribui o direito de inserir na Lei de Orçamento autorização para abertura de créditos
        suplementares;
         
      2. CONSIDERANDO, que a Lei nº 4320, de 17 de março de 1964 que regulamenta a elaboração orçamentária em seu art. 7º, item I, autoriza ao Executivo abrir crédito suplementares na própria Lei orçamentária até o limite nela fixada;
         
      3. CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer cobertura nas dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes durante a sua execução financeira;
         
      4. CONSIDERANDO, ainda, que o Legislativo municipal rejeitou os arts. 4º da Lei Orçamentária, que trata de autorização para a abertura de créditos suplementares, V E T A  a emenda aprovada pelo Poder Legislativo no que se refere ao art. 4º (quarto), do projeto de lei orçamentária, fixando o limite de 40% (quarenta por cento) para a abertura de créditos suplementares.

      Faço saber que promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        O Orçamento geral do Município de Acopiara, para o exercício financeiro de 1980, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em CR$29.815.000,00 (vinte e nove milhões e oitocentos e quinze mil cruzeiros).

         

          Art. 2º.   

          A Receita será realizada mediante arrecadação das rúbricas e na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 e de acordo com o seguinte desdobramento:

           

            RECEITAS CORRENTES
                   1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA.......................CR$  800.000,00
                   1.2. RECEITA PATRIMONIAL.....................CR$  500.000,00
                   1.3. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.....CR$  19.423.700,00
                   1.4. RECEITAS DIVERSAS........................CR$  985.000,00
                                                                    SUB TOTAL    21.708.700,00

             

              RECEITAS DE CAPITAL
                     2.1. ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS E IMÓVEIS......CR$  50.000,00
                     2.2. TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL..........................CR$  6.556.300,00
                     2.3. OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL......................CR$  1.500.000,00
                                                                                      SUB TOTAL          8.106.300,00
                                                                                     TOTAL GERAL       29.815.000,00

               

                Art. 3º.   

                A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos, conforme o seguinte desdobramento por funções:

                1. LEGISLATIVA................................................CR$  843.000,00
                3. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO........CR$  6.390.000,00
                4. AGRICULTURA..............................................CR$  465.000,00
                5. COMUNICAÇÕES.........................................CR$  660.000,00
                8. DEP. DE EDUCAÇÃO E CULTURA..............CR$  6.890.000,00
                9. ENERGIA E RECURSOS MINERAIS...........CR$  284.000,00
                10. HABITAÇÃO E URBANISMO......................CR$  3.145.000,00
                13. SAUDE E SANEAMENTO..........................CR$  4.070.000,00
                15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA................CR$  2.668.000,00
                16. TRANSPORTE............................................CR$  4.400.000,00

                               TOTAL GERAL DA DESPESA............CR$  29.815.000,00

                 

                  Art. 4º.   

                  Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder a abertura dos créditos suplementares até o limite de 40% para cobertura das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes durante a execução financeira orçamentária.

                   

                    Art. 5º.   

                    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 29 de novembro de 1979.

                      JOÃO UCHOA DE ALBUQUERQUE
                      PREFEITO MUNICIPAL

                       

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