Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 654 de 29 de Novembro de 1979]
LEI nº 654, de 29 de novembro de 1979
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Acopiara, para exercício financeiro de 1980.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 63, item II, da Lei 9.457 de 04 de junho de 1971, combinado com o art. 18, item II, da Constituição Estadual.
- CONSIDERANDO, que a Constituição Federal, cujas normas orçamentária são aplicavais à União, aos Estados e aos Municípios em seu art. 60, item I, atribui o direito de inserir na Lei de Orçamento autorização para abertura de créditos
suplementares;
- CONSIDERANDO, que a Lei nº 4320, de 17 de março de 1964 que regulamenta a elaboração orçamentária em seu art. 7º, item I, autoriza ao Executivo abrir crédito suplementares na própria Lei orçamentária até o limite nela fixada;
- CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer cobertura nas dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes durante a sua execução financeira;
- CONSIDERANDO, ainda, que o Legislativo municipal rejeitou os arts. 4º da Lei Orçamentária, que trata de autorização para a abertura de créditos suplementares, V E T A a emenda aprovada pelo Poder Legislativo no que se refere ao art. 4º (quarto), do projeto de lei orçamentária, fixando o limite de 40% (quarenta por cento) para a abertura de créditos suplementares.
Faço saber que promulgo a seguinte Lei.
O Orçamento geral do Município de Acopiara, para o exercício financeiro de 1980, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em CR$29.815.000,00 (vinte e nove milhões e oitocentos e quinze mil cruzeiros).
A Receita será realizada mediante arrecadação das rúbricas e na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA.......................CR$ 800.000,00
1.2. RECEITA PATRIMONIAL.....................CR$ 500.000,00
1.3. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.....CR$ 19.423.700,00
1.4. RECEITAS DIVERSAS........................CR$ 985.000,00
SUB TOTAL 21.708.700,00
RECEITAS DE CAPITAL
2.1. ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS E IMÓVEIS......CR$ 50.000,00
2.2. TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL..........................CR$ 6.556.300,00
2.3. OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL......................CR$ 1.500.000,00
SUB TOTAL 8.106.300,00
TOTAL GERAL 29.815.000,00
A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos, conforme o seguinte desdobramento por funções:
1. LEGISLATIVA................................................CR$ 843.000,00
3. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO........CR$ 6.390.000,00
4. AGRICULTURA..............................................CR$ 465.000,00
5. COMUNICAÇÕES.........................................CR$ 660.000,00
8. DEP. DE EDUCAÇÃO E CULTURA..............CR$ 6.890.000,00
9. ENERGIA E RECURSOS MINERAIS...........CR$ 284.000,00
10. HABITAÇÃO E URBANISMO......................CR$ 3.145.000,00
13. SAUDE E SANEAMENTO..........................CR$ 4.070.000,00
15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA................CR$ 2.668.000,00
16. TRANSPORTE............................................CR$ 4.400.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA............CR$ 29.815.000,00
Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder a abertura dos créditos suplementares até o limite de 40% para cobertura das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes durante a execução financeira orçamentária.