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  • Legislação [Lei Nº 748 de 31 de Maio de 1984]




LEI N° 748/84                                                                                                DE, 31 de Maio de 1984

 

    Cria a Biblioteca Pública Municipal

     

      A Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal Henrique Gurgel Valente subordinada á administração do Departamento de Educação.

         

          Art. 2º.   

          Fica aberto, no orçamento Vigente, o crédito (especial suplementar) de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) destinado á despesa de instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para a biblioteca. 

           

            Art. 3º.   

            Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender no presente exercício até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para contratação (ou pagamento) de tres funcionários para os serviços da referida Biblioteca, propondo a inclusão nos orçamento anuais, de verba especialmente destinada a esse fim.

             

              Art. 4º.   

              Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro/Fundação Nacional Pró-Memórial, do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às Unidades conveniadas.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas ao disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, 31 DE MAIO DE 1984.

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  ANTONIO GASPAR DO VALE                 

                  PREFEITO MUNICIPAL                     

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