Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2016 de 24 de Novembro de 2020]
LEI nº 2.016, de 24 de novembro de 2020
PREFEITURA DE ACOPIARA FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO DO MUNICIPIO, DO VICE PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO DE 2021/2024
O Subsídio do(a) Prefeito(a), do(a) Vice -Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Acopiara para o mandato de 2021/2024 será fixado nos termos desta Lei.
O(a) Prefeito(a) Municipal receberá um subsídio mensal de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
O(a)s Secretario(a)s Municipais receberão um subsidio mensal no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Os subsídios de que trata esta Lei terão sua expressão monetária revisada anualmente, por Lei especifica.
Aos subsídios disciplinados neste diploma legal será adimplida a gratificação natalina correspondente a 1/12(um doze) avos por mês de dezembro do ano em curso.
Ao ensejo de gozo anual de férias os Agentes Políticos contemplados por esta Lei terão direito a um terço a mais do subsídio.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias designadas na respectiva Lei Orçamentaria.