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  • Legislação [Lei Nº 692 de 21 de Outubro de 1981]




LEI N° 692/81

 

    Dá a denominação de ruas e travessas no Bairro MOREIRAS e dá outras providências 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

       

       

       

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Decretou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam denominadas no Bairro Moreiras, no sentido Norte-Sul, as seguintes ruas: 1°, Rua Boa Vista partindo da roça de Antonio Defino de Lima; 2° – Manoel Pereira de Andrade, partindo do mesmo local e paralela a anterior; 3° – Padre Cícero, também paralela a anterior; TRAVESSAS, Sentido Leste-Oeste: 1° São Sebastião; Santa Joana D’arc, Manoel Pedro; São Francisco; Belo Jardim 14 de Julho: João Moreira Barros: Santa Luzia: Senhor do Bomfim: Pedro Ferreira da Costa e Joaquim Moreira Barros:

         

          As denominações de ruas e travessas acima mencionadas, obedecerão o seguinte critério: As ruas sentido Norte-Sul, 1° a 3° e as travessas, sentido Norte-Sul da 1° a 11°.
            Art. 2º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 21 de outubro de 1981.

               

               

               

               

               

              Dr. João Uchoa de Albuquerque

              Prefeito Municipal

               

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