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- Legislação [Lei Nº 613 de 9 de Dezembro de 1974]
LEI N° 613/74, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza a abertura de crédito adicional para suplementar a dotação que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo municipal de Acopiara, autorizado a abrir ao vigente orçamento do Município, o crédito adicional na importância CR$13.280,00 (treze mil duzentos e oitenta cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte dotação:
02 – GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0-02 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0-02 – Despesas de Custeio
3.1.1.0-02 – Pessoal
3.1.1.1-02 – Pessoal Civil
01.02 Subsídios e Representações
01 – Subsídios.................................................CR$ 13.280,00
Os recursos para atendimento da despesa a que se refere o art. 1° desta Lei, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação:
05 – SECRETARIA DA PREFEITURA
3.1.2.0-05 – Materia 1 de consumo...............CR$ 1.000,00
11 – TESOURARIA – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.1.1.1-11 – Pessoal Civil
01.01 – Vencimentos................................CR$ 580,00
01.08 – Adicional por tempo de serviço....CR$ 1.000,00
72 – ASSISTÊNCIA MEDICA AMB. DOMICILIAR
3.1.3.0-72 – Serviços de terceiros...........CR$ 6.000,00
73 – ASSIST. À MATERNIDADE E A INFÂNCIA
3.1.1.1-73 – Pessoal Civil
01.08 – Adic. por tempo de serviço........CR$ 700,00
91 – SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTOS
3.1.3.0- 91 – Serviços de terceiros..........CR$ 3.000,00
93 – ILUMINAÇAO PUBLICA
3.1.3.0-93 – Serviços de terceiros.......CR$ 1.000,00
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Acopiara, 09 de dezembro de 1974.
Francisco Alves Sobrinho
PREFEITO MUNICIPAL
João Maria Gurgel Holanda
Secretário Municipal