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- Legislação [Lei Nº 609 de 26 de Setembro de 1974]
LEI N° 609/74 DE 26 DE SETEMBRO DE 1974
Autoriza o chefe de executivo municipal a firmar convênio com Secretaria de Agricultura do Estado do Ceará, para a instalação de um Posto da Campanha do Combate à Febre Aftosa neste Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Agricultura do Estado do Ceará, para instalação de um Posto da Campanha de Combate à Febre Aftosa, neste Município, para execução de serviços na assistência aos pecuaristas da região.
Fica igualmente autorizado o Prefeito Municipal, a efetuar despesas com aluguel do prédio para a instalçao do referido Posto, durante o corrente exercício.
para custear as despesas citadas no art. 2° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial ao vigente orçamento, na importância de CR$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), assim classificados:
33 – PRODUÇAO ANIMAL-DEP. DE O.V.S.U.
3.0.0.0-33 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0-33 – Despesa de Custeio
3.1.3.0-33 – Serviços de Terceiros.............Cr$1.000,00
Os recursos para atendimento das despesas a que se refere o art. 2°, § único, desta Lei, decorre da anulação parcial da seguinte dotação:
02 – GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0-02 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0-02 – Despesas de Custeio
3.1.1.0-02 – Pessoal
3.1.1.1-02 – Pessoal Civil
02.02 – Diárias............................CR$1.000,00
Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Acopiara, 26 de setembro de 1974.
FRANCISCO ALVES SOBRINHO
Prefeito Municipal
JOAO MARIA GURGEL HOLANDA
Secretário Municipal