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  • Legislação [Lei Nº 526 de 30 de Abril de 1970]




LEI nº 526, de 30 de abril de 1970

 

    Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos), para a construção de uma estação repetidora de TV, neste Município.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de NCr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos), para a construção de estação repetidora de “TV”, para cobertura da região da cidade de Acopiara, para fins de captação da imagem e do som da “TV” Ceará Canal 2.

         

          Art. 2º.   

          Revogam-se as disposições em contrário a presente lei que entrará em vigor na data de sua publicação.

           

            Prefeitura Municipal de Acopiara, 30 de abril de 1970.

             

              José Jairo Texeira Alves

              Prefeito Municipal.  

               

                Maria Divina Silva 

                Secretária.     

                 

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