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- Legislação [Lei Nº 695 de 25 de Novembro de 1981]
LEI nº 695, de 25 de novembro de 1981
Estima a receita e fixa a despesa do municipio de acopiara para o exercicio de 1982 e da outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faça saber que a câmara Municipal de Ácopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei,
O orçamento geral do municipio de acopiara para o exercicio financeiro de 1982 descriminando nos anexos integrantes desta lei estima a receita fixa a despesa em Cr$158.390.000.00 (cento e cinquenta e oito milhas trezentos e noventa mil cruzeiros).
A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas e na forma, da legislação em vigor e das especificações, constantes do anexo 2 e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributária.......................CR$8.000,00
1.2 Receita Patrimonial......................CR$2.100,00
1.3 Transferências Correntes.......CR$89.181.216,00
1.4 Receitas Diversas......................CR$1.151.684,00
TOTAL CR$ 100.432.900,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1 Operação de Crédito.........................CR$15.000.000,00
2.2 Alienação de Bens Móveis e Imóveis.....................CR$ 500.000,00
2.3 Transferências de Capital....CR$26.457.100,00
2.4 Outras Receitas de Capital...CR$16.000.000,00
TOTAL CR$ 57.957.100,00
TOTA GERAL 158.390.000,00
A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos conforme o seguinte desdobramento por função:
01 LEGISLATIVA....................................................................CR$ 6.200.000,00
02 ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO.........CR$ 38.250.000,00
04 AGRICULTURA..................................................................CR$1.970.000,00
05 COMUNICAÇOES............................................................CR$ 4.100.000,00
08 EDUCAÇAO E CULTURA............................................CR$25.560.000,00
09 ENERGIA E RECURSOS MINEIRAIS........................CR$3.320.000,00
10 HABILITAÇAO E URBANISMO.....................................CR$18.240.000,00
13 SAÚDE E SANEAMENTO..................................................CR$13.810.000,00
15 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.....................................CR$10.540.000,00
16 TRANSPORTES.......................................................................CR$36.400.000,00
TOTAL GERAL CR$158.390.000,00
Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a fazer abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), para suprir as dotações que se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária, usando como recursos os previstos no art. 43 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Prefeitura Municipal de Acopiara, 25 de novembro de 1981.
JOAO UCHOA DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL