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- Legislação [Lei Nº 621 de 31 de Dezembro de 1975]
LEI nº 621, de 31 de dezembro de 1975
Reajusta os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Representação do Prefeito e outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Os subsídios do Prefeito e Vce-Prefeito e Representação do Prefeito, nos termos e dispõe a Emenda Constitucional n° 4, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de outubro de 1973, combinado com o decreto legislativo n°93, de 03 de dezembro de 1974, publicado no DO do Estado de 05 de 1974, ficam reajustado do seguinte modo:
O Prefeito Municipal perceberá o título de subsídios, a partir de 15 de março de 1975, a importância de Cr$ 6.666,40 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), e Cr$ 2.222,10 (dois mil, duzentos e vintee dois cruzeiro e dez centavos), a título de representação.
O Vice-Prefeito receberá o título de subsídios a importância de Cr$ 3.333,20 (três mil, trezentos e trinta e três cruzeiros e vinte centavos)
O Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo de Prefeito, por mais de 15 (quinze) dias, receberá mensalmente remuneração igual à do Prefeito.
Sempre que houver reajustamento dos subsídios do Governador do Estado, se processará por simples Decreto Legislativo da Câmara, o reajustamento proporcional do subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, e representação do Prefeito.
Para fazer face as despesas a que se refere o artigo 1° desta lei e seus parágrafos, fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações seguintes:
02 – GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1 – Pessoal Civil
01.02 – Subsídios e Representações
01 – Subsídios................Cr$ 57.056,00
02 – Representações..........14.221,00
Os recursos para atendimento das despesas a que se refere o art. 3° desta lei, decorrem do excesso de arrecadação verificado nesta data.
Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo, a partir de 15 de arço de 1975, recogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Acopiara, 31 de Dezembro de 1975.
FRANCISCO ALVES SOBRINHO
Prefeito Municipal
JOÃO MARIA GURGEL HOLANDA
Secretário Municipal