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- Legislação [Lei Nº 618 de 21 de Novembro de 1975]
LEI N° 618/75, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1975
Concede aumento de 30% (trinta por cento) ao funcionalismo (estatutário e do CLT) municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica concedido aumento de 30% (trinta por cento) ao funcionalismo municipal em geral estatutário e do quadro de pessoal contratado pelo regime da Consolidação das Lei do Trabalho-CLT, do Município de Acopiara, a partir de primeiro de outubro do corrente ano, com efeito retroativo.
Para cobertura das despesas com o aumento concedido no art. 1° desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a suplementar as dotações que se tornarem insuficientes, durante o decorrer do exercício.
Prefeitura Municipal de Acopiara, 21 de novembro de 1975.
FRANCISCO ALVES SOBRINHO
Prefeito Municipal
João Maria Gurgel Holanda
Secretário Municipal