• Início
  • Legislação [Lei Nº 1001 de 31 de Outubro de 1995]




LEI nº 1.001, de 31 de outubro de 1995

 

    Cria a Semana Municipal de Combate às DROGAS e a D.S.T. - Doenças Sexualmente Transmissíveis e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara - Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada a Semana Municipal de combate às Drogas e às Doenças sexualmente Transmissíveis.

         

          Art. 2º.   

          A Semana cultural de que trata a presente Lei, será inserida no calendário estudantil do Município de Acopiara, e, será regulada pelos §§ seguintes:

           

            A Semana Municipal de combate às drogas e às doenças sexualmente Transmissíveis, será realizada durante a semana imediatamente anterior à semana do Dia do Estudante;

             

              Fica assegurada as presenças de todas as instituições de ensino do Município, sendo obrigatória a participação da Rede Municipal de educação e facultada a participação dos demais segmentos de ensino do Município de Acopiara.

               

                Art. 3º.   

                A Secretaria de educação de Acopiara terá dotação orçamentária própria para o fim a que se propõe a presente Lei, garantindo a acomodação satisfatória dos Palestrantes e Participantes.

                 

                  Cabe à Secretaria de educação do Município de Acopiara a elaboração do calendário da Programação da Semana Municipal de Combate às Drogas e às Doenças sexualmente Transmissíveis.

                   

                    Art. 4º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ

                       

                        ANTONIO ALMEIDA NETO

                        Prefeito Municipal

                         

                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.