Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1001 de 31 de Outubro de 1995]
LEI nº 1.001, de 31 de outubro de 1995
Cria a Semana Municipal de Combate às DROGAS e a D.S.T. - Doenças Sexualmente Transmissíveis e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara - Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criada a Semana Municipal de combate às Drogas e às Doenças sexualmente Transmissíveis.
A Semana cultural de que trata a presente Lei, será inserida no calendário estudantil do Município de Acopiara, e, será regulada pelos §§ seguintes:
A Semana Municipal de combate às drogas e às doenças sexualmente Transmissíveis, será realizada durante a semana imediatamente anterior à semana do Dia do Estudante;
Fica assegurada as presenças de todas as instituições de ensino do Município, sendo obrigatória a participação da Rede Municipal de educação e facultada a participação dos demais segmentos de ensino do Município de Acopiara.
A Secretaria de educação de Acopiara terá dotação orçamentária própria para o fim a que se propõe a presente Lei, garantindo a acomodação satisfatória dos Palestrantes e Participantes.
Cabe à Secretaria de educação do Município de Acopiara a elaboração do calendário da Programação da Semana Municipal de Combate às Drogas e às Doenças sexualmente Transmissíveis.