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- Legislação [Lei Nº 999 de 3 de Outubro de 1995]
LEI nº 999, de 03 de outubro de 1995
Cria o Comitê Acopiarense em Defesa da CIDADANIA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARAESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Comitê Acopiarense em Defesa da cidadania.
O Comitê Acopiarense em Defesa da Cidadania tem como finalidade precpua a defesa intransigente dos cidadãos acopiarenses e seus interesses, sejam em âmbito municipal, estadual e/ou federal.
O Comitê Acopiarense em Defesa da Cidadania terá a seguinte composição:
Um representante da Prefeitura Municipal de Acopiara, indicado pelo Sr. Prefeito Municipal;
Um representante do Ministério Público;
Um representante da Igreja;
Um representante do Sindicato dos Trabalhadores rurais de Acopiara;
Um representante do Lions Clube de Acopiara;
Um representante da Maçonaria;
Um representante da Associação Comercial de Acopiara;
Um representante da Federação das Associações de Moradores de Acopiara - FAMA;
Um representante da CAGECE;
Um representante da COELCE;
Um representante da TELECEARA;
Um representante do Banco do Brasil;
Três representantes da Câmara Municipal de Acopiara, observadas as representatividades das bancadas com assento naquela casa e as suas composições.
O Comitê Acopiarense em Defesa da Cidadania, terá seu funcionamento disciplinado por estatuto próprio aprovado em Assembléia de seus membros, especialmente convocada para este fim.
O Comitê Acopiarense em defesa da Cidadania não remunerará a nenhum dos seus membros.
O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação da presente Lei para enviar à Câmara Municipal de Acopiara, legislação complementar à presente Lei, e ante-projeto do estatuto do Comitê que depois de aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de Acopiara, será devidamente publicado na Imprensa Oficial do Ceará.