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  • Legislação [Lei Nº 642 de 18 de Abril de 1979]




LEI nº 642, de 18 de abril de 1979

 

    Abre crédito especial ao vigente Orçamento do município, no valor de novecentos e dez mil cruzeiros (CR$910.000,00) para pagamento de salário-familia ao pessoal celetista:

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA:

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do município, no valor de CR$910.000,00 (novecentos e dez mil cruzeiros), destinado ao pagamento de salário-familia do pessoal regido pela CLT, referente a exercícios anteriores e ao corrente exercício assim classificado:

            06 - DEP. DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
            15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
            82 - PREVIDÊNCIA
        4922 - PREVIDÊNCIA SOCIAL GERAL
        A-25 - Salário Familia Pessoal CLT
              3150.00 - Despesas de Exercícios Anteriores: ................................ 250.000,00
              3233.00 - Salário Família ................................ 660.000,00
        T O T A L  ................................ 910.000,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos para atendimento da despesa a que se refere o art.1º desta lei, decorrem da anulação parcial das seguintes dotações:

          02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
              03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
              07 - ADMINISTRAÇÃO
          0251 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
          P - 01 - Construção da Sede da Prefeitura
                 4110.00 - Obras Públicas:               CR$ 250.000,00
                     04 - DEP. DE O.V.S.U.
                     16 - TRANSPORTE
                     88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
                 5341 - ESTRADAS VICINAIS
                 P-05 - Aquisição de Veículos e Implantação de Estradas Vicinais
                 4130.00 Equipamentos e Instalações  ................................ 400.000,00
               T O T A L  ................................ 910.000,00

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Prefeitura Municipal de Acopiara, 18 de Abril de 1979

               Dr. João Uchoa de Albuquerque
              Prefeito Municipal. 

               

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