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  • Legislação [Lei Nº 994 de 26 de Junho de 1995]




LEI nº 994, de 26 de junho de 1995

 

 

 

    Cria o Sistema de Remuneração do Servidor Público Municipal; Altera a Lei Municipal N°871 de 18.10.1989 e adota outras providências.

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o sistema de Remuneração do servidor Público Municipal, com base na jornada de trabalho, cuja referência será a hora trabalhada.

         

          Fica a critério do Poder Executivo definir a jornada de trabalho dos servidores de acordo com a necessidade do serviço de cada unidade administrativa.

           

            Aplicar-se-á, para efeito de enquadramento do servidor, no sistema instituído no Art. 1° . os valores constantes no anexo -1, parte integrante desta Lei.

             

              ÚNICO - Os professores serão remunerados pelos valores constantes dos anexos - II, parte integrante desta Lei.

               

                Art. 2º.   

                 

                 

                  Art. 3º.   

                  Os cargos Auxiliar administrativo I, II, III, bem como, o de Atendente Social I e II, terão um acréscimo entre níveis a proporção de 6% (seis por cento), ficando o primeiro nível à base do sistema instituído no Art. 1°..

                   

                    Art. 4º.   

                    Ficam extintos os seguintes cargos descriminados a seguir pela classe e quantidade de cargos:

                     

                      IFisioterapeuta02
                      IIFarmacêutico02
                      IIIEncarregado de Cerimonial01
                      IVVisitador social02
                      VPassadeira01
                      VIOrientador religioso01
                      VIIOrientador Disciplinar01
                      VIIIArquivista02
                      IXAnalista Pessoal01
                      XAuxiliar de estatística06
                      XIRecrutador de Pessoal02
                      XIIAuxiliar de serviço de telefonia01
                      XIIIAux. De serviços de telecomunicações02
                      XIVAuxiliar social02
                      XVControlador de arrecadação01

                       

                       

                       

                        Art. 5º.   

                        O Sistema de que trata o Art. 1° ., por seus valores, passa a vigorar a partir do dia 1°. de junho de 1995, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.

                           

                            ANTONlO ALMEIDA NETO

                            Prefeito Municipal

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