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  • Legislação [Lei Nº 844 de 24 de Novembro de 1988]




Lei nº 844/88, de 24 de Novembro de 1988

 

    Fica dada a denominação de Escola de 1º Grau Manoel Alves de Amorim a uma unidade escolar localizada no Sitio Poldrinha e dá outras providências. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

       

       

       

      Faço saber que a Câmara de Vereadores do municipio de Acopiara, Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada de Escola de 1º Grau Manoel Alves de Amorim, a unidade escolar localizada no Sitio Poldrinha neste município.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Prefeitura Municipal de Acopiara, 24.11.1988

             

             

             

             

             

            Antônio Gaspar do Vale

            Prefeito Municipal

             

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