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- Legislação [Lei Nº 875 de 29 de Dezembro de 1989]
LEI N° 875/89 De, 29 de Dezembro de 1989
Abre crédito especial para atender as despesas da Assembleia Municipal Constituinte e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento do municipio de Acopiara, o crédito especial no valor de Ncz$ 180.405,00 (cento e oitenta mil, quatrocentos e cinco cruzados novos), destinados a atender despesas com a Assembleia Municipal Constituinte-AMC, de Acopiara, durante os meses de outubro, novembro e dezembro do ano em curso, assim classificado:
00.0101001.2.33 - MANUTENÇAO DA A.M.C.
3.1.1.1 - Pessoal Civil Ncz$ 174.405,00
3.1:2.0 - Material de Consumo Ncz$ 4.600,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos Ncz$ 1.400,00
TOTAL Ncz$ 180.405,00
Os recursos para atendimento das despesas constantes do artigo 1° desta Lei, decorrem do excesso de arrecadação verificado até esta data.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 29 de dezembro de 1989.
Dr. João Uchoa de Albuquerque
Prefeito Municipal