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- Legislação [Lei Nº 875 de 29 de Dezembro de 1989]
LEI N° 875/89 De, 29 de Dezembro de 1989
Abre crédito especial para atender as despesas da Assembleia Municipal Constituinte e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento do municipio de Acopiara, o crédito especial no valor de Ncz$ 180.405,00 (cento e oitenta mil, quatrocentos e cinco cruzados novos), destinados a atender despesas com a Assembleia Municipal Constituinte-AMC, de Acopiara, durante os meses de outubro, novembro e dezembro do ano em curso, assim classificado:
00.0101001.2.33 - MANUTENÇAO DA A.M.C.
3.1.1.1 - Pessoal Civil Ncz$ 174.405,00
3.1:2.0 - Material de Consumo Ncz$ 4.600,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos Ncz$ 1.400,00
TOTAL Ncz$ 180.405,00
Os recursos para atendimento das despesas constantes do artigo 1° desta Lei, decorrem do excesso de arrecadação verificado até esta data.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 29 de dezembro de 1989.
Dr. João Uchoa de Albuquerque
Prefeito Municipal