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- Legislação [Lei Nº 874 de 29 de Novembro de 1989]
LEI N° 874/89 Acopiara, 29 de Novembro de 1989
Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Acopiara para o exercício financeiro de 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
O Orçamento Geral do Municipio de Acopiara, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 1990, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal, estima a receita na importância de NCZ$ 22.600.000,00 (VINTE E DOIS MILHOES E SEISCENTOS MIL CRUZADOS NOVOS), e fixa a despesa em igual valor.
A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no anexo I, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA DO TESOURO 22.600.000
1.1 - RECEITAS CORRENTES 10.185.000
Receita Tributria 19.000
Receita Patrimonial 106.000
Receita de Serviços 5.000
Transferências Correntes 10.050.000
Outras Receitas Correntes 5.000
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 12.415.000
Alienação de Bens Móveis 30.000
Alienação de Bens Imóveis 20.000
Transferências de Capital 11.600.000
Outras Receitas 600.000
A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II e apresenta , por ór gãos, a seguinte distribuição:
CÂMARA MUNICIPAL 900.000
GABINETE DO PREFEITO 900.000
ASSESSORIA JURÍDICA 240.000
ASSESSORIA TÉCNICA 100.000
ASSESSORIA DE COMUNICAÇAO SOCIAL 200.000
SECRETARIA DE ADMNISTRAÇAO E FINANÇAS 1.920.000
SECRETARIA DE EDUCAÇAO CULTURA E DESPORTO 2.840.000
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 13.700.000
SECRETARIA DE SAUDE E AÇAO SOCIAL 1.800.000
Fica o Poder Executivo autorizado a:
designar as secretarias a movimentar as dotações correspondentes;
vetado;
abriri créditos suplementares, nos limites de efetiva arrecadação de caixa no exercício, à conta do excesso de arrecadação representado pelo saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, que resulte unicamente de variações adicionais em relação aos parâmetros utilizados na elaboração desta Lei, considerada, ainda, a tendência do exercício;
abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos indicados nas alíneas "a" e "b" deste item até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
reforçar as dotações preferencialmente as relativas a encargos de pessoal;
atender insuficiência nas dotaçes orçamentárias, utilizando, como fonte de recursos as disponibilidades referidas no item III do § 1° do artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de operações de créditos, observando os limites constantes da Constituição Federal.
O disposto no item III aplica-se aos créditos suplementares a que se refere o item II, os quais serão abertos de conformidade com as normas e índices fixados em Decreto do Poder Executivo.
O Poder Executivo, por Decreto fixará o detalhamento da despesa por elementos de gastos, das atividades dos adendos desta Lei.
Os créditos especiais autorizados no último quadrímestre do exercício financeiro de 1989 e os extraordinários quando aberto na forma do § 2° do artigo 167, da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, em 29 de novembro de 1989.
JOÃO UCHOA DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL